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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12302, de 28 de março de 1994

Nº 12302/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a TASSO REGO DE SANTANA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a TASSO REGO DE SANTANA pensão especial no valor mensal de CR$ 85.658,00 (oitenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e oito cruzeiros reais).
Parágrafo único- Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642 de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1994,106º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Valdivino José Oliveira

(D.O. de 31-03-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.1994.

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