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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12300, de 28 de março de 1994

Nº 12300/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a ALEX RICARDO DE OLIVEIRA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a ALEX RICARDO DE OLIVEIRA pensão especial no valor mensal de CR$ 42.829,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e nove cruzeiros reais).
Parágrafo único- Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11,642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de 1994, 106º da República .

IRIS REZENDE MACHADO

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 31-03-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.1994.

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