Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12299, de 28 de março de 1994

Nº 12299/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a JOSÉ DE PAULA FERREIRA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido a JOSÉ DE PAULA FERREIRA pensão especial no valor mensal de CR$ 128.487,00 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e sete cruzeiros reais).
Parágrafo único- Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1994, 106º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 31-03-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.1994.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo