Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12299, de 28 de março de 1994
Nº 12299/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial a JOSÉ DE PAULA FERREIRA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedido a JOSÉ DE PAULA FERREIRA pensão especial no valor mensal de CR$ 128.487,00 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e sete cruzeiros reais).
Parágrafo único- Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1994, 106º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 31-03-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.1994.