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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12298, de 28 de março de 1994

Nº 12298/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Fundação Universidade Estadual de Anápolis.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais à Fundação Universidade Estadual de Anápolis, até o limite de CR
§ 110º000.000,00 ( cento e dez milhões de cruzeiros reais,) destinados ao atendimento de despesas com obrigações patronais ( recursos do tesouro ), equipamentos e material permanente (recursos próprios).
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1994, 106º República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

Irondes José de Morais

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 31-03-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.1994.

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