Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12296, de 28 de março de 1994
Nº 12296/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Autoriza doação de imóvel à União Federal e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 12.604 de 17/4/1995. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à União Federal uma gleba de 10 (dez) Hectares, desmembrada de área maior da Fazenda Retiro, no lugar denominado Núcleo de Laboratórios, deste Município, com as divisas seguintes:
"Começam no marco 0 (zero) , cravado no canto da cerca de arame que faz divisa com terrenos da Firma Comercial Interestadual Mercantil S/A, próximo ao mata-burro; deste marco, segue pela cerca de arame com rumo magnético de 77º.30' NE dividindo com a aludida Firma até o canto que a mesma cerca forma com a do corredor, que separa a área ocupada pelos laboratórios de produção vegetal com o terreno do doador; daí, seguem, à direita, por cerca de arame, acompanhando o citado corredor até a bifurcação com o corredor de acesso ao Núcleo de Laboratórios, que vem da Rodovia BR-153; desta, seguem na mesma direção até encontrar a cerca do lado esquerdo do citado corredor (sentido BR-153/Núcleo de Laboratórios); deste ponto, seguem á direita pela referida cerca até o canto próximo ao curral, deste seguem à esquerda, por cerca de arame, passando pela lateral esquerda do curral, em uma distância de 254,00 metros dividindo nestas extensões com terrenos do doador (antiga área de pastagens);daí, ceguem à direita até o ponto 802, fronteiro à faixa de preservação do Córrego jaó, dividindo com terras do doador; deste seguem com os rumos verdadeiros e as distâncias seguintes: 22º51'32'NW - 110.69 metros,13º01'08'NW-177,56 metros, 11º09'17"NE, confrontando com o terreno do doador destinado à faixa de preservação do Córrego Jaó, até a cerca de arame que divide as terras do doador com as da Firma Comercial Interestadual Mercantil S/A;daí, seguem, á direta, por esta cerca de arame, com o rumo magnético de 72º59'SE , até encontrar o marco 0 (zero), ponto de onde começaram estas divisas".
- Redação dada pela Lei nº 12.604 de 17/4/1995. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Lei estadual nº 485, de 16 de julho de 1951 e as demais disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1994, 106º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
(D.O. de 31-03-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.