Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12286, de 3 de março de 1994
Nº 12286/1994
Denomina a rodovia estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica denominada a rodovia "Pedro Caran" o trecho da rodovia estadual GO-532, que liga a cidade de Niquelândia à Codemin.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de março de 1994
Deputado AGENOR REZENDE
- PRESIDENTE -
(D.O. de 04-03-1994)