Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12286, de 3 de março de 1994

Nº 12286/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Denomina a rodovia estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominada a rodovia "Pedro Caran" o trecho da rodovia estadual GO-532, que liga a cidade de Niquelândia à Codemin.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de março de 1994

Deputado AGENOR REZENDE

- PRESIDENTE -

(D.O. de 04-03-1994)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo