Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12284, de 3 de março de 1994
Nº 12284/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o Distrito agroindustrial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado o Distrito Agroindustrial da cidade de Alexânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de março de 1994, 106º. de República.
Deputado AGENOR REZENDE
- PRESIDENTE -
(D.O. de 04-03-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.03.1994.