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Lei Estadual de Goiás nº 12282, de 7 de janeiro de 1994

Nº 12282/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Fica criado, na cidade de Mara Rosa, campus avançado da Universidade Estadual de Goiás que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, na cidade de Mara Rosa, campus avançado da Universidade Estadual de Goiás.
Art. 2.
- Á Secretaria de Educação, Cultura e Desporto caberá a adoção das providências necessárias á implementação desta lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 1994, 106º da República. .

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 18-02-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.02.1994.

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