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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12279, de 24 de janeiro de 1994

Nº 12279/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a criação da Faculdade de Ciências e Letras do município de Cidade Ocidental e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a Faculdade de Ciências e Letras do município de Cidade Ocidental.
Art. 2.
- A Faculdade de Ciências e Letras terá a sua sede na Cidade Ocidental, entorno de Brasília.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de janeiro de 1994, 106º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 02-02-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.02.1994.

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