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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12277, de 24 de janeiro de 1994

Nº 12277/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 12.277, DE 24 DE JANEIRO DE 1994.

- Vide Decreto nº 4.215 de 28.3/94

Cria o estabelecimento de ensino superior que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada a Faculdade de Educação, Agronomia e Veterinária de São Miguel do Araguaia.
Art. 2.
- A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto caberá a implantação das medidas necessária á efetivação desta lei:
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de janeiro de 1994, 106º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 02-02-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.02.1994.

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