Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12272, de 20 de janeiro de 1994
Nº 12272/1994
Dá denominação a conjunto habitacional que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se ARCO IRIS o conjunto habitacional construído entre os municípios de Goiânia e Trindade, no Distrito de Abadia de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 1994, 106º da República
IRIS REZENDE MACHADO
Isac Antônio de Moraes Portilho
(D.O. de 28-01-1994)