Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12271, de 20 de janeiro de 1994

Nº 12271/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada a ESCOLA ESTADUAL DOM FERNANDO I, com sede no bairro do mesmo nome, nesta Capital e que já se encontra em funcionamento.
Art. 2.
- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 1994, 106º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 28-01-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1994.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo