Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12271, de 20 de janeiro de 1994
Nº 12271/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criada a ESCOLA ESTADUAL DOM FERNANDO I, com sede no bairro do mesmo nome, nesta Capital e que já se encontra em funcionamento.
Art. 2.
- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 1994, 106º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 28-01-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1994.