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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12269, de 20 de janeiro de 1994

Nº 12269/1994

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Art. 2. Art. 3.
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Cria estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado, na cidade de Rio Quente, o CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL ÁGUA QUENTE a ESCOLA ESTADUAL ÁGUA QUENTE, que já se encontra em funcionamento.

- Redação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 1994, 106º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

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