Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12269, de 20 de janeiro de 1994
Nº 12269/1994
Cria estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, na cidade de Rio Quente, o CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL ÁGUA QUENTE a ESCOLA ESTADUAL ÁGUA QUENTE, que já se encontra em funcionamento.
- Redação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 1994, 106º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.