Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12268, de 20 de janeiro de 1994
Nº 12268/1994
Dá nome ao próprio publico que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica denominado JOSÉ HENRIQUE PAES RIBEIRO o Centro de Assistência integral à Saúde (CAIS) de Uruaçu.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 1994, 106º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
(D.O. de 28-01-1994)