Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12267, de 20 de janeiro de 1994
Nº 12267/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nome ao terminal rodoviário que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se GERALDO BALBINO BORGES o terminal rodoviário da cidade de Rubiataba.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 1994, 106º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 28-01-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1994.