Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12259, de 12 de janeiro de 1994
Nº 12259/1994
Dá denominação á rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se Ananias Antunes de Souza a Rodovia GO-420, no trecho que liga Brazabrantes ao trevo de Nova Veneza a Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 1994. 106º, da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 19-01-1994)