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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12259, de 12 de janeiro de 1994

Nº 12259/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação á rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denomina-se Ananias Antunes de Souza a Rodovia GO-420, no trecho que liga Brazabrantes ao trevo de Nova Veneza a Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 1994. 106º, da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Naphtali Alves de Souza

(D.O. de 19-01-1994)

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