Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12257, de 12 de janeiro de 1994
Nº 12257/1994
Dá denominação a rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se ANTÔNIO DAMAS DA SILVA a Rodovia GO-416, que liga Damolândia a Inhumas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 1994, 106º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 19-01-1994)