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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12253, de 12 de janeiro de 1994

Nº 12253/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada a ESCOLA PARQUE AMAZÔNIA situada no bairro do mesmo nome, nesta Capital que já se encontra em funcionamento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 1994, 106º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 19-01-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.01.1994.

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