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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12252, de 12 de janeiro de 1994

Nº 12252/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação a rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denomina-se BENEDITO BUENO FERNANDES a Rodovia 426 no trecho que liga Inhumas e Santa Rosa.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 1994, 106º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Naphtali Alves de Souza

(D.O. de 19-01-1994)

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