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Lei Estadual de Goiás nº 12250, de 12 de janeiro de 1994

Nº 12250/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Passa para o plano rodoviário estadual a rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A rodovia municipal que liga o município de Flores de Goiás á GO-327 passa a integrar o plano rodoviário estadual.
Art. 2.
- Fica o Chefe do poder executivo autorizado a tomar todas as providências legais para o cumprimento da presente lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 1994, 106º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Naphtali Alves de Souza

(D.O. de 19-01-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.01.1994.

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