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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12248, de 12 de janeiro de 1994

Nº 12248/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina a rodovia estadual que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominada Rodovia "Dr. GERALDINO FRANCO COSTA" o trecho da rodovia estadual que liga a cidade de Palmeiras de Goiás á cidade de Palminópolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 1994, 106º.da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Naphtali Alves de Souza

(D.O. de 19-01-1994)

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