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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12247, de 12 de janeiro de 1994

Nº 12247/1994

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Art. 2. Art. 3.
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Altera denominação de estabelecimento de ensino que específica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Escola Estadual Novo Oriente situada no povoado de Vila Borda, Município de Colinas do Sul criada pela Lei nº 9.977, de 14 de janeiro de 1986, passa a denominar-se COLÉGIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS ESCOLA ESTADUAL ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS.

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 1994, 106º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

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