Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12237, de 6 de janeiro de 1994
Nº 12237/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria a escola agrotécnica que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criada a Escola Agrotécnica, em Itapuranga.
Art. 2.
- A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desporto de Goiás caberá a adoção das providências necessárias à implementação desta lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 dejaneiro de 1994, 106º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 14-01-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.01.1994.