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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12236, de 6 de janeiro de 1994

Nº 12236/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria a Escola Agrotécnica que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada a Escola Agrotécnica, em Jaraguá.
Art. 2.
- A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desporto de Goiás caberá a adoção das providências necessárias à implementação desta lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de janeiro de 1994, 106º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 14-01-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.01.1994.

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