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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12234, de 6 de janeiro de 1994

Nº 12234/1994

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Art. 1. Art. 2-E. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação a trecho rodoviário que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denomina-se Pedro Estival Cesário o trecho da Rodovia GO-222, que liga as cidades de Nova Veneza e Inhumas.
Art. 2-E.
sta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de janeiro de 1994,106º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Naphtali Alves de Souza

(D.O. de 14-01-1994)

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