Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12234, de 6 de janeiro de 1994
Nº 12234/1994
Dá denominação a trecho rodoviário que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se Pedro Estival Cesário o trecho da Rodovia GO-222, que liga as cidades de Nova Veneza e Inhumas.
Art. 2-E.
sta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de janeiro de 1994,106º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 14-01-1994)