Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12233, de 6 de janeiro de 1994
Nº 12233/1994
Dá denominação ao trecho rodoviário que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se MOACIR TAVARES CANTO o trecho da Rodovia GO-222, que as cidades de Nova Veneza e Nerópolis.
Art. 2.
- Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de 06 de janeiro de 1994, 106º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 14-01-1994)