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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12233, de 6 de janeiro de 1994

Nº 12233/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação ao trecho rodoviário que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denomina-se MOACIR TAVARES CANTO o trecho da Rodovia GO-222, que as cidades de Nova Veneza e Nerópolis.
Art. 2.
- Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de 06 de janeiro de 1994, 106º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Naphtali Alves de Souza

(D.O. de 14-01-1994)

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