Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12231, de 6 de janeiro de 1994
Nº 12231/1994
Denomina a rodovia estadual que especifica e dá outras providência.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica denominada à Rodovia "Deputado ULYSSES GUIMARÃES" o trecho da rodovia estadual que liga a cidade de Campestre à cidade de Palmeiras de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de janeiro de 1994, 106º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 14-01-1994)