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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12230, de 28 de dezembro de 1993

Nº 12230/1993

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI 12.230, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.

Dispõe sobre as doações que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar aos municípios de sua localização os terrenos e respectivas benfeitorias pertencentes ao Estado de Goiás onde acham instaladas escolas rurais.
Parágrafo único- Incumbirá à Procuradoria Geral do Estado a adoção de todas as medidas necessárias à efetivação das doações de que trata este artigo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

Otoniel Machado Carneiro

(D.O. de 07-01-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.1994.

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