Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12227, de 28 de dezembro de 1993
Nº 12227/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI 12.227, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.
Concede pensão especial a LOURDES RODRIGUES DE LIMA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 07-01-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.1994.