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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12225, de 28 de dezembro de 1993

Nº 12225/1993

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI 12.225, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria de Ação Social e Trabalho.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais à Secretaria de Ação Social e Trabalho, até o limite de Cr$ 1.960.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil cruzeiros reais), destinados ao atendimento de despesas com a aquisição de títulos representativos de capital já integralizados (4.250), à conta de recursos de convênios.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Isaac Antônio de Moraes Portilho

Valdivino José de Oliveira

Irondes José de Morais

(D.O. de 07-01-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.1994.

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