Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12213, de 28 de dezembro de 1993
Nº 12213/1993
“Art. 6° - São órgãos de execução do Ministério Público, no segundo grau de jurisdição, o Procurador Geral de Justiça e os Procuradores de Justiça e, no primeiro grau, os Promotores de Justiça e os Promotores de Justiça Substitutos.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI 12.213, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.
Altera dispositivos da Lei n° 9.991, de 31 de janeiro de 1986,que dispõe sobre a Organização do Ministério Público de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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QUADRO V
PROMOTORES DE JUSTIÇA SUBSTITUTOS
CARGO QUANTITATIVO Promotor de Justiça Substituto 60
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 05-01-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.01.1994.
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Promotor de Justiça Substituto | 60 |