Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12209, de 20 de dezembro de 1993
Nº 12209/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 1993, 105° da República
IRIS REZENDE MACHADO
Irondes José de Morais
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 29-12-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.1993.