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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12209, de 20 de dezembro de 1993

Nº 12209/1993

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional, até o limite de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros reais), destinados a atender despesas correntes e de capital relacionadas com o funcionamento do Palácio do Governo do Estado, bem como outras de interesse e participação da Governadoria.
Parágrafo único- Fica designado o titular da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional para gerir e ordenar as despesas de que trata o “caput” deste artigo
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 1993, 105° da República

IRIS REZENDE MACHADO

Irondes José de Morais

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 29-12-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.1993.

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