Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12196, de 6 de dezembro de 1993
Nº 12196/1993
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Serviço de Assistência Social Bom Samaritano, com sede na cidade de São Luís de Montes Belos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 1993, 105°da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 13-12-1993)