Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12180, de 1 de dezembro de 1993
Nº 12180/1993
Denomina próprio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica denominado FILOSTRO MACHADO CARNEIRO o novo terminal rodoviário de Uruaçu.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1° de dezembro de 1993, 105° da República.
Deputado AGENOR REZENDE
- PRESIDENTE -