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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12178, de 1 de dezembro de 1993

Nº 12178/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação a rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A rodovia GO-060, que liga Goiânia a São Luiz dos Montes Belos, passa a denominar-se rodovia MÁRIO MENDES DE REZENDE.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1° de dezembro de 1993, 105° da República.

Deputado AGENOR REZENDE

- PRESIDENTE -

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