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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12172, de 25 de novembro de 1993

Nº 12172/1993

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Art. 1. Art. 2.
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Concede o título de cidadão goiano ao Doutor HÉRCULES QUASIMODO DA MOTA DIAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido o título de cidadão goiano ao Doutor HÉRCULES QUASIMODO DA MOTA DIAS.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de novembro de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

(D.O. de 03-12-1993)

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