Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12158, de 17 de novembro de 1993

Nº 12158/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA uma pensão especial no valor mensal de Cr$ 18.036,00 (Dezoito mil e trinta e seis cruzeiros reais).
Parágrafo único- Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1° da Lei n° 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 26-11-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.11.1993.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo