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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12154, de 17 de novembro de 1993

Nº 12154/1993

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria a semana da cidadania nas escolas da rede pública estadual e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada em toda escolas da rede pública estadual, de 1°, 2° e 3° graus do Estado de Goiás, a semana da cidadania.
Art. 2.
- A semana da cidadania ocorrerá de 1° a 7 de setembro, coincidindo, portanto, com a Semana da Pátria.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 26-11-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.11.1993.

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