Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12149, de 17 de novembro de 1993
Nº 12149/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado o Colégio Estadual situado no Conjunto Habitacional DONA IRIS, no Município de Trindade.
Parágrafo único- Denomina-se COLÉGIO ESTADUAL CÉSAR ALENCASTRO VEIGA o estabelecimento criado pela presente lei.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 26-11-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.11.1993.