Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12146, de 17 de novembro de 1993
Nº 12146/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Inclui, no Plano Rodoviário Estadual, a rodovia municipal que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no plano rodoviário estadual, a rodovia municipal que liga a cidade de Campos Verdes, passando pela sede do Município de Alto Horizonte, à Rodovia GO-465.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 26-11-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.11.1993.