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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12142, de 9 de novembro de 1993

Nº 12142/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede no Município de Aragarças, à Av. Presidente Vargas, n° 14 - Setor Aeroporto.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de novembro de 1993,105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

(D.O. de 16-11-1993)

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