Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12109, de 22 de setembro de 1993
Nº 12109/1993
Dá denominação à rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se JOSÉ CAETANO DE ALMEIDA SOBRINHO a rodovia GO-164, que liga as cidades de Sanclerlândia e Mossâmedes.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 29-09-1993)