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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 121, de 25 de agosto de 1948

Nº 121/1948

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Município de Nazário e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiáz decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica desmembrado do município de Anicuns e elevado è categoria de Município, o atual distrito de Nazário.
Art. 2.
- O Município de Nazário constituirá Termo da Comarca de Anicuns.
Art. 3.
- A sede do município será a atual vila de Nazário, a que se confere o título de cidade.
Art. 4.
- Os limites do município de Nazário serão os mesmos do atual distrito, até que sejam definitivamente estabelecidos pela lei de divisão territorial e administrativa do Estado.
Art. 5.
- A Câmara Municipal de Nazário será composta de sete Vereadores.
Art. 6.
- O Poder Executivo e o Tribunal Regional Eleitoral de Goiaz tomarão as necessárias providências para que o novo município se instale constitucionalmente em 1º de janeiro de 1949.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiáz, em Goiânia, 25 de agosto de 1948, 60º da República.

JERÔNIMO COIMBRA BUENO

Nicanor de Faria e Silva

(D.O. de 21-09-1948)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-1948.

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