Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 121, de 20 de julho de 1896
Nº 121/1896
Approva o decreto nº 238, que concedeu jubilação á professora da Villa da conceição D. Juvencia Maria Cardoso.
Francisco Leopoldo Rodrigues Jardim, presidente do Estado de Goyaz:
Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir inteiramente como nella se contém.
O director chefe da Directoria do Interior,Justicia e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, 20 de julho de 1896, 8º da Republica.
FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM.
José Xavier de Almeida.
L.S—Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de goyaz, aos 20 de julho de 1896. — O chefe de secção. Jose Bernardino Rodrigues de Moraes.