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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12099, de 15 de setembro de 1993

Nº 12099/1993

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Art. 1. Art. 2.
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Concede título honorífico de cidadão goiano que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido a LUIZ RASSI o título honorífico de cidadão.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de setembro de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

(D.O. de 20-09-1993)

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