Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12099, de 15 de setembro de 1993
Nº 12099/1993
Concede título honorífico de cidadão goiano que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedido a LUIZ RASSI o título honorífico de cidadão.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de setembro de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
(D.O. de 20-09-1993)