Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12091, de 15 de setembro de 1993
Nº 12091/1993
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública a LIGA-PRÓ-MELHORAMENTO DA VILA BRASÍLIA E ADJACÊNCIAS, situada à Rua Purus, Qd. 78, Lts. 05 e 06, na Vila Brasília, Município de Aparecida de Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de setembro de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 20-09-1993)