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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12091, de 15 de setembro de 1993

Nº 12091/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública a LIGA-PRÓ-MELHORAMENTO DA VILA BRASÍLIA E ADJACÊNCIAS, situada à Rua Purus, Qd. 78, Lts. 05 e 06, na Vila Brasília, Município de Aparecida de Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de setembro de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

(D.O. de 20-09-1993)

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