Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12085, de 10 de setembro de 1993
Nº 12085/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria a escola estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criada na cidade de Luziânia uma escola estadual que já se encontra em funcionamento.
Parágrafo único- Denomina-se Escola Estadual MINGONE o estabelecimento de ensino criado pelo presente artigo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 16-09-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.09.1993.