Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12081, de 30 de agosto de 1993
Nº 12081/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI N° 12.081, DE 30 DE AGOSTO DE 1993.
- Vide Lei Federal nº 10.436, de 24-04-2002.
Reconhece oficialmente no Estado de Goiás, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 06-09-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.09.1993.