Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12077, de 30 de agosto de 1993
Nº 12077/1993
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica LUZ NO HORIZONTE N° 2.038, situada nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 06-09-1993)