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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12077, de 30 de agosto de 1993

Nº 12077/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica LUZ NO HORIZONTE N° 2.038, situada nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

(D.O. de 06-09-1993)

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