Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12074, de 25 de agosto de 1993
Nº 12074/1993
Dá denominação a ponte que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se FILOSTRO MACHADO CARNEIRO a ponte sobre o Rio Paranã, situada na GO-112, que liga os municípios de Iaciara e Nova Roma.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de agosto de 1993, 105° da República.
Deputado AGENOR REZENDE
- PRESIDENTE -
(D.A. de 26-08-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.08.1993.